9220506 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9220506
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Injúrias graves, Abandono do lar, Culpa, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005206
Nr Documento: RP199211169220506
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44cb68240eabb4298025686b006644e6
Sumário
I - O facto de a mulher uma vez ter chamado "filho da puta" ao marido, acrescentando que ele, que chegava tarde a casa, vinha das "putas" integra uma injúria, mas tal não reveste da gravidade exigida pelo artigo 1779 do Código Civil para comprometer a possibilidade de vida em comum e fundamentar o divórcio. II - Cabe ao cônjuge que invoca e prova o abandono do lar conjugal pelo outro cônjuge a prova de que tal resultou da culpa deste através de dados ou circunstâncias de que ela se extraía.