9150507 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9150507
ACORDAO
Descritores: Locação, Cessão de exploração de estabelecimento comercial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006421
Nr Documento: RP199206029150507
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd241b1ef79109918025686b00665c49
Sumário
I - Ainda que, temporária e onerosamente, se transfira, juntamente com a fruição do prédio, a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado, o contrato não é havido como arrendamento de prédio urbano ou rústico. II - Só assim não será se ocorrer alguma das circunstâncias previstas no nº 2 do artigo 1118 do Código Civil. III - A referida transferência temporária é, pois, considerada como locação do estabelecimento e não como locação do imóvel sujeito ao princípio da renovação obrigatória prevista no artigo 1095 do Código Civil.