9140906 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9140906
ACORDAO
Descritores: Erro notório na apreciação da prova, Acidente de viação, Culpa grave e exclusiva, Homicídio involuntário, Medida da pena, Suspensão da execução da pena, Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004350
Nr Documento: RP199205279140906
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ebd8e2db610b29198025686b00663e9c
Sumário
I - Erro notório na apreciação da prova é um erro evidente e facilmente apercebível, o que não se evidencia na pretensa incompatibilidade entre a provada velocidade de cerca de 70 quilómetros/hora e o rasto de travagem de 8,4 metros, por este ser apenas um elemento a atender na apreciação da mesma prova. II - A pena de 10 meses de prisão em que o arguido foi condenado mostra-se correcta e adequada face ao facto de a velocidade estar limitada a 50 quilómetros/hora e de, em consequência dela, não ter conseguido parar o veículo no espaço livre visível, indo colher à vítima na meia faixa de rodagem do seu lado esquerdo. III - Atenta a culpa exclusiva, a consequência mortal do acidente e a forte necessidade de prevenção geral, não é de suspender a execução da pena, como é jurisprudência dominante. IV - O facto de o arguido ser tido como um condutor habitualmente prudente é insuficiente para demonstrar que, no futuro, evite a prática de infracções desta natureza, não bastando para justificar a substituição da inibição da faculdade de conduzir por caução de boa conduta.