023195 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 023195
ACORDAO
Descritores: Irs, Gratificação, Funcionário de banca dos casinos, Inconstitucionalidade, Lei de autorização
Recorrente: Rosado , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00051630
Nr Documento: SA219990519023195
Data de Entrada: 04/11/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0e8567593175680802568fc0039febe
Sumário
A al. h) do n. 3 do art. 2 do CIRS, ao incluir nos rendimentos do trabalho sujeitos a IRS "as gratificações auferidas pela prestação do trabalho, quando não atribuídas pela respectiva entidade patronal", não excedeu os limites definidos pela lei de autorização pelo que não sofre da inconstitucionalidade que lhe é imputada pelo recorrente.