I- O Codigo de Processo Civil admite dois tipos de embargos de terceiros, correspondentes nas suas linhas gerais, as acções de manutenção e de restituição de posse.
II- O primeiro tipo, a que o Codigo de Processo Civil atribui uma função preventiva, tem lugar, para efeitos de manutenção da posse, antes de se realizar, mas depois de ser ordenada a diligencia que importa a privação dela (artigo 1043 do Codigo de Processo Civil).
III- O segundo tipo, regulado nos artigos 1037 e seguintes do Codigo de Processo Civil, tem lugar depois da efectiva privação da posse em resultado da penhora, arresto, arrolamento, posse judicial, despejo, etc.