218/02-2 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 218/02-2
ACORDAO
Descritores: Exame sanguíneo, Acção de investigação de paternidade, Recusa de cooperação, Inversão do ónus da prova
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/330e3f0a52cc9fd980256d2e002f59a6
Sumário
-- A recusa do recorrente em submeter-se ao exame biológico, tendo em conta a alteração legislativa do artigo 519.º, n.º2, do CPC, obriga o recorrente a provar que a mãe da menor manteve com outrém, durante o período legal da concepção, relações de cópula completa, procurando assim afastar a exclusividade que lhe foi atribuída e alegada na petição inicial. 02.09.2002 Relator: Des. Aníbal Jerónimo Adjuntos: Des. António Gonçalves Des. Narciso Machado