0036606 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0036606
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Nulidades, Recursos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001124
Nr Documento: RL199201160036606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/189346a5f4a7bdb38025680300007696
Sumário
A falta de audição prévia do requerido de providência cautelar e a não fundamentação de tal decisão constituem nulidades do despacho em que se designou data para inquirição das testemunhas oferecidas pelo requerente e não da decisão que decretou a providência. A audição de mais de três testemunhas a cada facto não constitui nulidade se o requerido não foi ouvido na providência caso em que o juiz utiliza os poderes consignados no artigo 400, n. 3 do Código de Processo Civil.