043226 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 043226
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Matéria de direito, Contradição insanável da fundamentação, Decisão, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019384
Nr Documento: SJ199306020432263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/572844298ca9859b802568fc003a730f
Sumário
I - Os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça estão limitados ao reexame da matéria de direito - artigo n. 433 Código de Processo Penal - salvo se se verificarem as hipóteses previstas nos artigos 410, n. 2, alinea a) b) e c) do mesmo código. II - O uso da faculdade do artigo 31, n. 2 do Decreto Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro depende, em primeiro lugar, de resultar provado algum dos requesitos nele enumerados e, em segundo lugar, de o tribunal entender aconselhável o uso de tal faculdade alternativa. III - A contradição entre a fundamentação de um acórdão e a respectiva decisão é a que resulta do texto da decisão e não a que resulta do confronto entre a interpretação do recorrente e o texto da decisão.