081822 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Matos
Processo: 081822
ACORDAO
Descritores: Interpretação do negocio juridico, Compra e venda, Responsabilidade contratual, Presunção de culpa
Sumário
I - A expressão "livre de encargos" não abrange a situação criada pela violação do dever de notificação dos preferentes no contrato de compra e venda. II - Os encargos viciam o direito transmitido: a preferencia pode excluir o proprio direito.
Texto
N