068365 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 068365
ACORDAO
Descritores: Citação, Falta de citação, Recurso de revisão, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007250
Nr Documento: SJ19800226068365X
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.234; BMJ N294 ANO1980 PAG273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/779e32e5309b28ff802568fc0039b2ad
Sumário
I - Se a sociedade re não foi citada na pessoa de nenhum dos seus representantes; se nenhum deles foi procurado na respectiva sede social nem nas suas proprias residencias; se a re foi citada fora da sua sede social e numa pessoa que não era sua empregada, nem "pessoa da casa", verifica-se a falta de citação, fundamento do recurso de revisão (artigos 233 n. 2, 234 n. 3, 240 n. 1, 195 n. 1 alinea d) e n. 2 alinea c) e 771 alinea f), todos do Codigo de Processo Civil). II - O abuso de direito deve caracterizar-se por uma conduta clamorosamente ofensiva da justiça.