036151 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 036151
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Litigante de má-fé
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00049647
Nr Documento: SAP19980623036151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d0a756a16a9a09f802568fc0039b247
Sumário
Não há lugar a recurso da condenação como litigante de má fé se a decisão foi proferida em último grau de jurisdição como é o caso do acórdão do Pleno da 1 Secção do STA, não obstante o n. 3 do artigo 456 do Código de Processo Civil preceituar que "Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admitido recurso, em um grau, da decisão que condene por litigância de má fé", porquanto tal normativo apenas quis afastar de tal recurso o obstáculo das alçadas.