O descritor "Litigante de má-fé" classifica 94 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1951 até 2021.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1ª - No processo judicial tributário compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade...
Alegando a Autora, em acção de responsabilidade civil, que adiou o seu casamento (sem outra explicitação) em razão de determinada actuação do Réu (fonte da responsabilidade), não se pode considerar...
I - A causa de justificação excludente de ilicitude – estado de necessidade – constitui a situação de receio ou temor gerada por um grave perigo que determina o necessitado a celebrar um negócio para...
Nos termos do artigo 456.º, alíneas a) e d) do CPC, litiga de má fé quem, com dolo ou negligência grave, deduziu pretensão cuja falta de fundamento não podia ignorar ou feito dos meios processuais um...
I - O Tribunal não pode, sob pena de violação do artº 459º do CPC, condenar o mandatário da parte, como litigante de má fé. II - Se o tribunal reconhecer que o mandatário da parte, teve...
I - Da conjugação dos artigos 13.º e 114.º do CPPT não decorre que o juiz esteja obrigado à realização de todas as diligências que sejam requeridas pelas partes, antes o dever de realizar as...
I – "De acordo com o disposto no art.º 669, n.º 1, alínea a), do CPC, "Pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença: o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que...
I - Proferida a sentença, mostra-se esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa (cf. artº 666ºdo CPC), apenas sendo admissível a rectificação de erros materiais, arguição de nulidades e...
I - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 669.º, n.º 2, alínea a), e 716.º do Código de Processo Civil, é lícito às partes requerer reforma do acórdão, quando "tenha ocorrido manifesto...
I – O relator do acórdão da Subsecção alvo de recurso jurisdicional não está impedido de subscrever, como juiz adjunto, o acórdão do Pleno que julgue o respectivo recurso. II – Não se pode falar em...
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