0072432 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0072432
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Avalista, Direito internacional
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012249
Nr Documento: RL199306030072432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b0e98b54ac32d3f4802568030001d07c
Sumário
Ao contrário da fiança que gera uma obrigação essencialmente acessória de outra, do aval resulta uma obrigação apenas formalmente acessória e dependente de outra, sendo a obrigação do avalista materialmente autónoma, pelo que o avalista surge perante o credor como qualquer obrigado cambiário e não, apenas, como mero garante da obrigação principal. Como típica obrigação cambiária que é, o aval está imune às disposições de direito privado nacional, constantes, nomeadamente, dos Decretos-Lei 177/86, de 2 de Julho, e 10/90, de 5 de Janeiro. Na falta de formulação por parte do Estado Português de adequada reserva ou de um estado de necessidade provocado por alteração anormal das circunstâncias (cláusula rebus sic stantibus) os referidos diplomas não têm a virtualidade de alterar ou revogar as leis uniformes aprovadas pelas convenções de Genebra.