98A235 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 98A235
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Embargo de obra nova, Habitação, Edificação urbana, Janelas, Local de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00039624
Nr Documento: SJ199805060002351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ef787014971199a680256a25005384f4
Sumário
I- A regra do artigo 73 do Reg. Geral Edif. Urbanas - "não deverá" haver a um e outro lado do eixo vertical da janela qualquer obstáculo à iluminação a distância inferior a 2 metros - respeita tanto às novas janelas como às novas construções susceptíveis de afectar insolação e iluminação das janelas já existentes. II- A dita regra deve ampliar-se, para as janelas de dependências de trabalho e não só de habitação. III- Para o embargo de obra nova, cuja decisão não influirá na da acção correspondente, basta uma aparência do direito, um simples juízo de verosimilhança ou probabilidade.