9221002 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Gonçalves Vilar
Processo: 9221002
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Actualização de renda, Decisão, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009608
Nr Documento: RP199305259221002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da6548e2c33343258025686b0066a1e2
Sumário
I - O n.4 do artigo 11 do Decreto-Lei n.385/88, de 25 de Outubro rege para todos os casos de alteração de renda: os previstos no artigo 10 ( redução por causas imprevisíveis e anormais ) e os do artigo 8 - da iniciativa do arrendatário, interessado na redução, ou do senhorio, para aumento da renda. II - É inadmissível recurso da decisão que altera a renda.