003569 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003569
ACORDAO
Descritores: Reclamação do questionário, Nulidade de acórdão, Trabalho nocturno, Remuneração, Férias, Subsídio de férias, Retribuição, Cálculo, Trabalho por turnos, Alteração, Justa causa de despedimento, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019164
Nr Documento: SJ199305260035694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/356e720c2042d693802568fc003a57c2
Sumário
I - A irregularidade na elaboração do questionário só constitui nulidade quando possa influir no exame ou na decisão da causa. II - Por isso se do teor da arguição não se vê nem mesmo se diz que a irregularidade pode ter aquela consequência, não pode proceder a alegação de recurso fundada naquela irregularidade. III - Os acréscimos correspondentes ao trabalho nocturno integram as retribuições de férias e subsídio de férias, ainda que, de acordo com a escala de turnos, o autor não trabalhasse durante o período de trabalho nocturno na altura em que goza as férias, quando prestado ao longo de anos e de forma regular. IV - É legítima a ordem de mudança de horário de turnos para o horário geral, excepto, se o trabalhador foi contratado expressamente para prestar a sua actividade em determinado tipo de horário, ou se o instrumento de regulamentação colectiva o proibir.