9221052 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9221052
ACORDAO
Descritores: Parentesco, Prova documental, Falsidade, Arguição, Citação edital, Anúncio, Embargos de executado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010017
Nr Documento: RP199306179221052
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c528d8342cc38dc8025686b006676fb
Sumário
I - O parentesco só é susceptível de prova documental, não podendo quesitar-se factos que só possam ser provados documentalmente. II - A falsidade de um documento autêntico só pode ser arguida mediante o incidente regulado nos artigos 360 a 370 do Código de Processo Civil. III - Na citação edital, a falta de afixação de um só dos editais importa nulidade da citação, sendo também fundamento de embargos de executado. IV - A preterição de formalidades essenciais importa falta de citação e não a sua nulidade. V - Os anúncios para citação do ausente devem ser publicados no jornal editado no local da última residência conhecida do citando. VI - Não se verificando a publicação em tal jornal, ocorre falta de citação, que constitui fundamento de embargos de executado.