038053 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038053
ACORDAO
Descritores: Competencia, Abuso do poder, Agente da policia de segurança publica
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00000463
Nr Documento: SJ198512040380533
Referência Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG270
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a556918eca08b09802568fc003931eb
Sumário
I - Os agentes da PSP não são militares, mesmo apos a entrada em vigor da Lei n. 29/82 de 11 de Dezembro. II - Logo, em vez de incorrer no crime essencialmente militar do artigo 88 do Cod. Just. Militar e, por isso, responderem em tribunal militar (artigo 309), cometem o do artigo 432 do Codigo Penal, ficando sujeitos ao foro comum (artigo 14 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro).