0059932 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0059932
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento do contrato, Impossibilidade do cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000710
Nr Documento: RP199206250059932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ceb62dc24f1757698025680300006687
Sumário
I - O contrato promessa como obrigacional que é, reduzindo-se ao dever de prestar um facto não contende com a impossibilidade imediata que pode caracterizar o objecto do contrato-prometido (Boletim do Ministério da Justiça n. 305 página 288 - Acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 1981/03/31). II - Quando se promete vender uma "fracção ainda não autonomizada, o que os contraentes pressupuseram foi que, aquando da venda, a propriedade horizontal estará já constituída (previsão do artigo 401 n. 2 do Código Civil). III - Na situação descrita em II cabia ao promitente vendedor orientar a sua diligência negocial no sentido de tornar possível o cumprimento da promessa: tornando legal a construção clandestina, obter o loteamento necessário ou conseguir a propriedade horizontal. IV - Aquilo que caracteriza o acordo negocial é o facto de este ser pensado em função da possibilidade da prestação, no momento em que esta é cumprida.