001671 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001671
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Descaracterização de acidente, Culpa do sinistrado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010398
Nr Documento: SJ198711060016714
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/12ac8cbb3fd6db8d802568fc0039decd
Sumário
I - Todo o procedimento do trabalhador sinistrado, em não ter tomado as providencias devidas e que bem conhecia, são reveladoras de uma actuação temeraria e inutil e indesculpavel, exclusivamente imputavel ao mesmo trabalhador. II - Estão assim reunidas as condições necessarias para que o acidente sofrido não gere o direito a reparação, nos termos da alinea b) do n. 1 da Base VI da Lei 2127 de 3 de Agosto de 1965.