0003285 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0003285
ACORDAO
Descritores: Extinção do procedimento criminal, Amnistia, Concurso real de infracções, Agravantes, Concurso, Qualificação, Prejuízo, Objecto do crime, Restituição de bens, Furto, Introdução em lugar vedado ao público
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001712
Nr Documento: RL199506200003285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9abb6dd30020d9658025680300042dca
Sumário
Ocorre acumulação real de crimes na introdução num veículo automóvel - artigo 177 n. 1 e n. 2 - e a apropriação de objectos existentes no seu interior, no valor de 77000 escudos, artigo 297 n. 1 g) ambos do Código Penal, mediante a quebra do vidro da parte traseira esquerda. Esta circunstância agravante qualificativa opera em relação ao primeiro crime. Encontram-se, por isso, amnistiados ambos os crimes, alíneas i) e l) da Lei n. 15/94 de 11/05, pois os objectos furtados foram restituídos à lesada.