0007325 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0007325
ACORDAO
Descritores: Especulação, Tentativa, Negligência, Dolo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019265
Nr Documento: RL199106110007325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/126f0eea33fe9451802568030002ef2a
Sumário
I - A intenção criminosa não se presume, pelo que se impõe prová-la, colhendo elementos de prova objectivos donde possa extrair-se, segundo a regra geral da experiência comum, que o dolo presidiu e esteve presente na mente e no comportamento do arguido. II - Se a arguida não sabia que estava a cobrar um preço superior ao legal, se não se conformou com a realização do evento nem chegou a representar a possibilidade dessa realização apenas poderá ter agido com negligência. III - A tentativa de especulação negligente não é punível.