I- Nos termos do artigo 47 da Lei Uniforme, qualquer dos signatarios que haja pago, tem o direito de accionar os restantes obrigados, para deles receber os debitos respectivos, sem que tenha de reclamar o credito na falencia porventura instaurada contra o principal devedor.
II- Se um fiador que pagou pelo devedor principal não puder efectivar contra ele o seu direito de regresso por se encontrar falido, pode, ainda antes de finda a falencia em que tenha reclamado esse credito, dirigir-se aos restantes fiadores, para deles reclamar a parte proporcional que a cada um competir.
III- Na falta de estipulação negocial em contrario, presume-se que, nas relações entre si, os devedores solidarios comparticipam em partes iguais na divida.