9110174 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9110174
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Inibição da faculdade de conduzir, Medida de segurança
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000274
Nr Documento: RP199106269110174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10243d480501e7be8025686b0066166f
Sumário
Mostra-se fixada em moldes adequados e justos a medida de inibição da faculdade de conduzir por 30 dias aplicada a condutor titular de licença de condução ha 20 anos e que pela primeira vez responde por ilicito estradal, concretamente pela pratica de uma contravenção p. e p. pelo art. 26: n: 3 al. a) e n: 8 do Codigo da Estrada, com referencia ao art. 61: n: 2 al. b) 2:, "in fine", do mesmo diploma, e art. 2: n:1 do Dec. Lei n: 123/90, de 14 de Abril.