I- Os contratos de correspondência bancária celebrados entre as entidades bancárias e os seus correspondentes tinham a natureza de contratos de mandato comercial.
II- Sendo, ao tempo, os bancos empresas públicas nacionalizadas, estavam obrigados a dar cumprimento ao despacho do Secretário do Estado do Tesouro, n. 93/79 de 16 de Abril, que fez cessar tais contratos.
III- Desde que, por força de tal despacho, os bancos denunciaram os contratos celebrados com os seus correspondentes, agiram com justa causa, independentemente da sua vontade, ficando totalmente impossibilitados do cumprimento das suas prestações, pelo que a sua obrigação se extinguiu.
IV- Tendo o Banco de Portugal agido apenas como intermediário entre o Ministério da Tutela e as instituições de crédito, dentro da sua competência, não tem qualquer responsabilidade em tais denúncias.