9140791 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9140791
ACORDAO
Descritores: Limites do caso julgado, Documento tr força probatória, Sentença, Litigância de má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003810
Nr Documento: RP199205059140791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/84cc5a9e1483aa648025686b006635b1
Sumário
I - Nos termos do artigo 671 nº 1 do Código de Processo Civil, o carácter obrigatório da sentença incide " sobre a relação material controvertida " ( e não sobre os motivos ou factos que a fundamentam ) afirma-se " dentro do processo e fora dele nos limites fixados pelos artigos 497 e seguintes ", isto é, exigindo, se houver repetição de causas, identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir. II - À luz do instituto do caso julgado e segundo os critérios do Código Civil, a sentença não é meio de prova, não tem por função demonstrar a realidade dos factos ( artigo 341 ) nem é prova documental ou " ...objecto elaborado pelo homem com o fim de reproduzir ou representar uma pessoa, coisa ou facto " ( artigo 362 ). III - Presume-se dolosa a conduta processual do litigante que, sendo maior e capaz, alterou conscientemente a verdade de factos essenciais e pessoais.