0002644 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Melo e Mota
Processo: 0002644
ACORDAO
Descritores: Suspensão do despedimento, Processo disciplinar, Nulidade processual, Justa causa de despedimento, Inexistência jurídica, Juízo de probabilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00015141
Nr Documento: RL199510180002644
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/08ba5bc7949d5c258025680300025a23
Sumário
I - Não se verifica a nulidade do processo disciplinar quando a decisão final de despedimento se limita a dar como reproduzida a nota de culpa, desde que esta individualize os factos concretos imputados ao trabalhador, com a indicação das circunstâncias de tempo e lugar em que foram praticados. II - Na providência cautelar de suspensão de despedimento, o Tribunal não tem de se pronunciar acerca da justa causa de despedimento, mas, apenas, apreciar os factos que são imputados ao trabalhador e, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, concluir pela probabilidade séria de existência ou inexistência de justa causa.