014783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014783
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Recurso jurisdicional, Embargos de terceiro, Alegações
Recorrente: Simões , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039454
Nr Documento: SA219930630014783
Data de Entrada: 01/07/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3a818d62a4a0076802568fc003998c5
Sumário
I - O art. 356 do Código de Process o Tributário é aplicável aos embargos de terceiro à execução fiscal; II - No recurso de decisão a julgar improcedentes embargos de terceiro, as alegações devem ser apresentadas com o requerimento de interposição de recurso.