96A287 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 96A287
ACORDAO
Descritores: Execução, Credor, Falta de citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00030238
Nr Documento: SJ199605210002871
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/69e7b16828e94974802568fc003b0b1c
Sumário
I - O exequente tem legitimidade para impugnar a falta de citação de um credor se nisso tiver interesse jurídico ou prático. II - Se um credor, apesar de não citado, intervier em execução, reclamando créditos, em vez de arguir falta de citação, a nulidade fica sanada, sendo inaceitável posterior arguição.