9721222 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 9721222
ACORDAO
Descritores: Execução, Sustação da execução, Reclamação de créditos, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022932
Nr Documento: RP199801139721222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eaf9aedcd67d4a798025686b00670a2e
Sumário
I - Sustada uma execução nos termos do artigo 871 do Código de Processo Civil, a reclamação do respectivo crédito no processo em que a penhora seja mais antiga só pode ter lugar depois de neste processo ter sido ordenado o cumprimento do disposto no artigo 864 também do Código de Processo Civil.