9240226 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9240226
ACORDAO
Descritores: Incompetência relativa, Conhecimento oficioso, Despacho, Nulidade
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003262
Nr Documento: RP199206029240226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f74cb71829a48b218025686b00665920
Sumário
I - A incompetência relativa só pode ser conhecida oficiosamente nos casos previstos no artigo 109 nº 2 do Código de Processo Civil, na redacção fixada no Decreto-Lei nº 242/85, de 9 de Julho; II - O nº 4 desse artigo 109 deve entender-se como aplicável apenas aos casos de conhecimento oficioso previstos no nº 2; III - O despacho em que o juiz indevidamente conheceu oficiosamente da incompetência relativa deve julgar- -se nulo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 666 nº 3 e 668 nº 1 alínea d) 2ª parte, do Código de Processo Civil.