000210 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000210
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente in itinere, Requisitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007147
Nr Documento: SJ198110020002104
Indicações Eventuais: TOMAZ DE REZENDE IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG16. P PGR IN BMJ N293 PAG39.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d46a73790666b8f802568fc003ac386
Sumário
I - Só há acidente de trabalho nos termos do n. 1 da Base V da Lei 2127 quando cumulativamente se verifiquem os requisitos de local e tempo do trabalho. II - E nos termos do n. 2 alínea b) da mesma Base V, é apenas acidente de trabalho in itinere o que, no percurso de ida ou regresso do trabalho, ocorra devido a risco especial por circunstâncias inerentes à relação genérica de trabalho.