I - E peremptorio o prazo para apresentar tradução de carta rogatoria. II - Verificado o termo desse prazo sem o resultado previsto, deve declarar-se o efeito extintivo cominado no n. 3 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil.
Texto
N
9210084
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- E peremptorio o prazo para apresentar tradução de carta rogatoria.
II- Verificado o termo desse prazo sem o resultado previsto, deve declarar-se o efeito extintivo cominado no n. 3 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil.