015065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Filipe
Processo: 015065
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Isenção de contribuição industrial, Lucro tributável, Lucro real
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fernando Penaforte Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038252
Nr Documento: SA219930519015065
Data de Entrada: 14/10/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a9348fc1735fc57802568fc00399d38
Sumário
I - Os arts. 22 § únicos, 43 § e 51 do C.C.I. impõe a separação dos resultados de cada um dos sectores das actividades, tendo em vista o princípio da tributação do lucro real das actividades dela passíveis. II - Princípio que seria desrespeitado quer se admitisse a dedução dos prejuízos das actividades isentas aos lucros das não isentas quer nas situações inversas.