015065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Filipe
Processo: 015065
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Isenção de contribuição industrial, Lucro tributável, Lucro real
Sumário
I - Os arts. 22 § únicos, 43 § e 51 do C.C.I. impõe a separação dos resultados de cada um dos sectores das actividades, tendo em vista o princípio da tributação do lucro real das actividades dela passíveis. II - Princípio que seria desrespeitado quer se admitisse a dedução dos prejuízos das actividades isentas aos lucros das não isentas quer nas situações inversas.