9250311 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 9250311
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007394
Nr Documento: RP199206299250311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3f596efb90541b958025686b00665ac9
Sumário
I - A denúncia do contrato de trabalho converte-se em acto definitivo perfeito logo que chegue ao conhecimento do destinatário, não dependendo de forma escrita quando é a entidade patronal a rescindir o contrato. II - Se só mediante o julgamento se determinar os montantes das prestações pecuniárias em dívida, não são devidos juros de mora.