3012/04 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Virgílio Mateus
Processo: 3012/04
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Coima: Impugnação da decisão que a aplicou
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/5159770edb0c44cb80256f9c003d9e8a
Sumário
Perante um título executivo constituído por decisão administrativa que aplicou uma coima, não tem viabilidade, nos embargos à execução deduzidos pelo executado, a alegação de fundamentos que lhe seria lícito deduzir como defesa no âmbito do processo contra-ordenacional, uma que tal decisão é definitiva (cfr. artº 79º do Dec. Lei nº 433/82, de 27/10).