020673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 020673
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Lucro real
Recorrente: Cardoso , Fernando
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048267
Nr Documento: SA219971126020673
Data de Entrada: 27/03/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f71bde1f97cd5c24802568fc00399ef2
Sumário
O CCI consagra uma tributação completa e sem lacunas já que os lucros que não sofram a incidência do imposto sobre a indústria agrícola ou imposto profissional ficam sujeitos a contribuição industrial. Não conduz à inexistência de facto tributário a venda de alguns bens pelo mesmo preço por que foram adquiridos uma vez que a quantificação de menores lucros não determina a não sujeição da referida actividade a contribuição industrial.