O CCI consagra uma tributação completa e sem lacunas já que os lucros que não sofram a incidência do imposto sobre a indústria agrícola ou imposto profissional ficam sujeitos a contribuição industrial.
Não conduz à inexistência de facto tributário a venda de alguns bens pelo mesmo preço por que foram adquiridos uma vez que a quantificação de menores lucros não determina a não sujeição da referida actividade a contribuição industrial.