I- O enriquecimento sem causa não se verifica apenas quando o enriquecimento de alguém se opera à custa do empobrecimento de outrem, podendo ocorrer também nos casos de simples utilização sem causa justificativa de um bem alheio, ainda que este não pretendesse aplicá-lo à utilização que lhe foi dada pelo intrometido, ou mesmo que pretendesse mantê-lo sem qualquer utilização;
II- O princípio geral do art.473º do CC refere “enriquecer à custa de outrem” e não “enriquecer à custa” do empobrecimento “de outrem”.
III- O que releva, para efeitos de enriquecimento sem causa, não é o empobrecimento da vítima por causa da lesão patrimonial, como acontece na responsabilidade civil, mas sim o enriquecimento injusto à custa de Outrem.