0220807 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0220807
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Título executivo, Cheque, Interrupção da prescrição, Acção cambiária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034176
Nr Documento: RP200206110220807
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/64fae3d9c7ab985e80256c5200310b0b
Sumário
I - Só a constituição de assistente em processo crime ou a dedução de acusação (como meios inequívocos da pretensão do exercício do direito) são idóneos para fazer interromper a prescrição. II - O cheque prescrito não é titulo executivo.