0047111 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0047111
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Formalismo negocial, Interpretação da vontade, Matéria de facto
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002610
Nr Documento: RL199204280047111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c2bb69f6cc76d8b7802568030000a9bc
Sumário
A participação de contrato de arrendamento pelo senhorio às finanças e as declarações feitas para efeitos de contribuição predial carecem de valor probatório quanto ao conteúdo do contrato de arrendamento, por serem unilaterais e não dirigidas ao inquilino. A intenção das partes é matéria de facto.