0053571 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0053571
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Montante da pensão, Calculo da pensão
Sumário
I - A obrigação de prestar alimentos entre conjuges separados deve ter em vista na medida do possivel, o nivel de vida usufruido pelo casal, antes da separação. II - Havendo colisão entre os direitos do alimentando e a situação patrimonial do devedor dos alimentos devem os titulares ceder na medida do necessario para que todos produzam igualmente o seu efeito, sendo certo que não se deve exigir ao obrigado que para prestar alimentos ponha em perigo a sua propria manutenção de acordo com a sua condição.
Texto
N