003399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jeronimo de Sousa
Processo: 003399
ACORDAO
Descritores: Pensão de preço de sangue, Prazo, Contagem de prazo, Prescrição, Acidente, Caso de força maior
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027702
Nr Documento: SA119500331003399
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef7b3fe91b9dd606802568fc0037d448
Sumário
A pensão de preço de sangue tem de ser requerida no prazo de cinco anos, contado, em regra, desde o dia imediato ao do falecimento. A publicação deste e das causas do desastre, feita na Ordem do Dia a Armada mais de um ano antes da expiração do prazo, fez prescrever o direito do pai do aviador naval falecido, porque obstou a que pudesse ser invocado caso de força maior.