9220374 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 9220374
ACORDAO
Descritores: Recurso, Agravo, Admissibilidade, Subida de recurso, Regime, Efeito devolutivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005126
Nr Documento: RP199206229220374
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a5efb3faff79e15a8025686b00663e16
Sumário
I - Não é admissível recurso da decisão que relegou para final o conhecimento da excepção de incumprimento dum contrato. II - O agravo da decisão que julgou improcedente a excepção da nulidade do mesmo contrato só deve subir com o primeiro recurso que venha a subir imediatamente, sendo meramente devolutivo o seu efeito.