9320281 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9320281
ACORDAO
Descritores: Mandato, Mandatário judicial, Advogado, Estágio, Representação sem poderes, Ratificação
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007383
Nr Documento: RP199311029320281
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cb0c716c5f58c9968025686b00666e96
Sumário
Em processo de constituição obrigatória de advogado, assinada a contestação por candidato à advocacia, com procuração da parte, desnecessário é que esta ratifique o acto, já que praticado em seu nome e representação. Para regularização do acto e o prosseguimento do processo basta que seja junta procuração a advogado nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil.