0062712 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0062712
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Danos morais, Indemnização de perdas e danos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001001
Nr Documento: RP199301120062712
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4bef362c334149dc80256803000070ff
Sumário
I - Os danos não patrimoniais não cobrem apenas os danos morais - ofensas à honra, à dignidade, ao bom nome das pessoas, humilhações, vexames, desgostos de ordem afectiva, mas também os sofrimentos físicos - as dores corporais, os padecimentos ou tratamentos dolorosos e os complexos de ordem estética, como os provenientes de cicatrizes no rosto ou de anomalias no andar, no falar ou no gesticular. ( artigo 496 n. 1 do Código Civil). II - Ao determinar o "quantum" indemnizatório justifica-se a referência aos padrões da nossa Jurisprudência relativos a situações análogas.