0005295 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0005295
ACORDAO
Descritores: Burla, Fraude na obtenção de subsídio, Consumação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006965
Nr Documento: RL199605070005295
Referência Publicação: CJ ANOXXI 1996 TIII PAG141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/be932ba65c52dec88025680300042757
Sumário
Os crimes de burla e de fraude na obtenção de subsídio, consumam-se quando o efeito do erro ou engano astuciosamente provocado é alcançado, ou seja, quando a vantagem patrimonial indevida é concedida.