0074472 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0074472
ACORDAO
Descritores: Preceitos fiscais, Suspensão da instância, Contrato-promessa de compra e venda, Requisitos, Omissão de formalidades, Nulidade, Conhecimento oficioso
Sumário
I - Os tribunais comuns - seja os de comarca sejam os superiores - devem colaborar na fiscalização do cumprimento dos deveres fiscais pelos particulares. Cabendo, tadavia aos serviços de Justiça Fiscal conhecer dos actos declarativos dos direitos tributários. II - Se a prescrição da dívida não oferecer dúvidas deve o tribunal afirmá-la em vez de suspender a instância. III - A omissão dos requisitos previstos no art. 410 n. 3 CCIV, gera a nulidade do contrato-promessa, invocável a todo o tempo, por qualquer interessado e de conhecimento oficioso, pois além da protecção dos interesses do promitente-comprador, pretende-se defender a luta contra a construção clandestina e a melhor ponderação e seriedade da vontade das partes.
Texto
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