I- Os tribunais comuns - seja os de comarca sejam os superiores - devem colaborar na fiscalização do cumprimento dos deveres fiscais pelos particulares.
Cabendo, tadavia aos serviços de Justiça Fiscal conhecer dos actos declarativos dos direitos tributários.
II- Se a prescrição da dívida não oferecer dúvidas deve o tribunal afirmá-la em vez de suspender a instância.
III- A omissão dos requisitos previstos no art. 410 n. 3 CCIV, gera a nulidade do contrato-promessa, invocável a todo o tempo, por qualquer interessado e de conhecimento oficioso, pois além da protecção dos interesses do promitente-comprador, pretende-se defender a luta contra a construção clandestina e a melhor ponderação e seriedade da vontade das partes.