0151267 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 0151267
ACORDAO
Descritores: Contestação, Reconvenção, Poderes do juiz
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032697
Nr Documento: RP200112170151267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9250aaef99b898d580256b7b003c7cc0
Sumário
Sendo alegada, na contestação, factualidade que, numa das teses em confronto, determinaria a dedução de reconvenção, e não tendo esta tido lugar, ao juiz não assiste a faculdade de, ao abrigo do disposto nos artigos 265 n.2 e 508 ns.1 alínea a) e 2 do Código de Processo Civil, convidar o réu a apresentar nova contestação em que, suprindo a apontada deficiência, seja deduzida reconvenção, com base na correspondente matéria alegada.