003424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jeronimo de Sousa
Processo: 003424
ACORDAO
Descritores: Empresa de navegação, Inscrição maritima, Cancelamento de inscrição, Caso de força maior
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027725
Nr Documento: SA119500505003424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83d604b6e4f6f651802568fc0037d47c
Sumário
Salvo caso de força maior devidamente comprovado, deve ser cancelada a inscrição de uma empresa armadora na Direcção da Marinha Mercante quando deixe de ser proprietaria de navios e não adquira outro ou outros nem contrate a sua construção no prazo de um ano, a contar do cancelamento do registo do seu ultimo navio. A insuficiencia de capital não constitui caso de força maior.