I- A excepção de não cumprimento do contrato consiste na faculdade que cada um dos contraentes tem de subordinar a execução da sua prestação ao cumprimento da contraprestação pelo outro contraente.
II- A relação sinalagmática não abrange, em princípio, as obrigações que, pelo seu cariz genérico e sem forma concretizada no contrato, se devem considerar de carácter acessório ou complementar, em relação à estrutura do contrato e ao fundamental prosseguido pelas relações obrigacionais dele derivadas.
III- No caso de incumprimento parcial, o alcance da excepção deve ser proporcional à gravidade da inexecução.
IV- Para que haja lugar à excepção, é necessário que qualquer uma das prestações objecto do sinalagma esteja ainda por cumprir e que o respectivo cumprimento seja ainda possível.